quinta-feira, 28 de abril de 2011

Tribunal de Justiça de São Paulo suspende o Projeto Nova Luz (Pini Web, 27/04/2011)

Órgão acatou pedido de liminar da Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia



Divulgação
Projeto está sendo desenvolvido pela prefeitura em parceria com o consórcio formado pela Concremat Engenharia, Cia City, Aecom e Fundação Getúlio Vargas
O desembargador Souza Lima, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido de liminar de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela ACSI (Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia) contra a lei que permite a concessão urbanística para o projeto Nova Luz, que pretende revitalizar a região central de São Paulo.

O advogado Kiyoshi Harada, que assina a ação, afirmou que a lei fere a Constituição ao conceder o direito a empresas de desapropriar e revender imóveis. O desembargador entendeu que o projeto da prefeitura pode ser uma "ampla intervenção urbanística sem observância do devido processo legal".

"Alem disso, é evidente o perigo da demora em razão da possibilidade concreta de danos irreversíveis aos imóveis dos associados do autor face às desapropriações previstas nas normas legais impugnadas", afirmou o desembargador em sua decisão.

A prefeitura previa o lançamento da licitação para julho deste ano. O prefeito Gilberto Kassab diz que o projeto ainda deverá acontecer. "Não é cancelamento, o Poder Judiciário, legitimamente, sempre participa, acompanha os processos, analisa as demandas. Estamos muito tranquilos em relação à continuidade, temos o maior respeito pelo Poder Judiciário e muita confiança de que é um projeto importante para a cidade e terá sequência", disse Kassab.


O projeto de revitalização vem sendo desenvolvido pela prefeitura em parceria com o consórcio formado pelas empresas Concremat Engenharia, Cia City, Aecom e Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Nova Luz, segundo seus desenvolvedores, é ancorado em três pontos principais: aproveitamento da vitalidade do comércio e das atividades culturais existentes para atrair novos moradores, trabalhadores, estudantes e visitantes; potencialização do investimento público realizado em infraestrutura de transporte e cultura; e indução ao desenvolvimento e investimentos na área por meio de concessão urbanística.


Artigo originalmente publicado em piniweb.com.br
Fonte: Pini Web, 27/04/2011.
Autor: Mauricio Lima.

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