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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Site cria namorada virtual para aumentar suas chances de namoro real (Geek, 28/03/2011)

Criado para ser um serviço que produz a namorada virtual ideal para você, o Cloud Girlfrined pretende, com isto, fazer com que a sua verdadeira paixão comece a ficar interessada, ao provocar ciúmes em relação à outra.

Por Kao ‘Cyber’ Tokio

Esta semana, comemorou-se o aniversário de um ano do Game Crush, que oferece companhia a gamers solitários.

Agora, uma nova empresa vem a público na tentativa de aumentar as chances do internauta na conquista do par perfeito. O site Cloud Girlfriend apresenta uma estratégia no mínimo inusitada, criando uma garota virtual para você exibir nas redes sociais digitais e, com isso, provocar ciúmes e o interesse daquela que é a verdadeira musa de seus sonhos.



O serviço ainda se resume a uma página de cadastro por email para receber as novidades do sistema, que deverá iniciar-se em breve.

O site apresenta os quatro passos básicos para o candidato a don Juan virtual: 1- Defina sua namorada ideal, 2 – Nós a trazemos à existência, 3 – Conecte e interaja com ela publicamente, nas suas redes sociais favoritas, 4 – Desfrute de um relacionamento público a longa distância com sua garota perfeita.

A pergunta é: vai funcionar? Há dúvidas de que a estratégia funcione na vida real, quando você namora alguém para chamar a atenção da outra mas, ao menos, no virtual você não corre o risco de magoar a namorada de bits.

Por ora, o site está em versão beta fechada, com convites limitados para participação.

Artigo originalmente publicado em Geek.com.br


Autor: Henrique Cesar Ulbrich.
Fonte:Geek, 28/03/2011.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Militares americanos desenvolvem software para influenciar mídias sociais (IDG Now!, 18/03/2011)


Intenção é combater blogs com conteúdo extremista violento, em línguas como árabe e farsi; ação em inglês foi descartada por questões legais.

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As Forças Armadas dos Estados Unidos estão desenvolvendo um software para manipular, de forma secreta, as redes sociais, com a intenção de influenciar os debates na Internet e divulgar propaganda favorável ao país, informou na quinta-feira (17/3) o The Guardian.

A tarefa de desenvolver um software capaz de influenciar os rumos das discussões na Internet foi confiada pelo Comando Central dos EUA (Centcom) a uma empresa não identificada da Califórnia. O serviço, que foi descrito como um "serviço de gestão de personas online", tem sido projetado para permitir que um militar controle até dez perfis.

Críticos ouvidos pelo jornal apontam que a tecnologia poderá permitir que os militares americanos criem consensos artificiais nos debates online, bem como incentivar outros governos a fazer o mesmo.

Cada persona criada pelo sistema deverá ter um histórico convincente, prevê o contrato de desenvolvimento. Até 50 controladores deverão poder operar falsas identidades "sem medo de serem descobertos por adversários sofisticados", ressalta o Guardian.

Um porta-voz do Centcom afirmou que a tecnologia não será utilizada em inglês e que seria "ilegal" ter como alvo audiências nos EUA. As linguagens nas quais os perfis serão ativos incluem árabe, farsi, urdu e pashto. Tampouco o Facebook ou o Twitter seriam alvos - a meta, disse o porta-voz, são blogs com conteúdo extremista violento.

Artigo originalmente publicado em IDG Now!

Fonte: IDG Now!, 18/03/2011.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Advogados defendem lei contra perfil falso na web (Portal R7, 18/01/2011)

Estado da Califórnia, nos EUA, pune quem cria página "fake" na internet



Uma polêmica lei na Califórnia que pune internautas por criar perfil falso na internet, e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, levantou novamente discussão entre advogados criminalistas brasileiros sobre a necessidade de castigar autores desse tipo de conduta.

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Para especialistas, o Brasil deve seguir o exemplo do Estado norte-americano - mesmo que o teor da lei seja diferente do texto californiano - e atualizar o Código Penal para contemplar certas ações que hoje não estão previstas. São raros os processos relativos à identidade falsa na internet terminar em cadeia para o infrator atualmente no país.

O advogado David Rechulski, especialista em direito penal empresarial, diz que, "às vezes, há certas particularidades que o Código Penal não prevê".

– Acho importante uma releitura no Código Penal e contemplar com as condutas de crimes praticados por meios eletrônicos.

Grande parte dos maus comportamentos na web podem ser enquadrados no atual Código Penal, que é de 1940. Quem faz perfil falso na internet para causar dano a outra pessoa ou obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, pode hoje responder pelo artigo 307. Mas dificilmente um caso desse vai resultar em cadeia para o infrator, limitando-se a ser punido na esfera civil - multa e indenização.

Vítima

É o caso da publicitária Priscila Sobral, de 34 anos, vítima de difamações por parte da namorada do ex-marido. Segundo Priscila, um perfil falso no site de relacionamentos Orkut foi criado para ofendê-la. Se passando pela publicitária, alguém postou mensagens com informações sigilosas da empresa em que a vítima trabalhava. Além disso, cadastrou Priscila em sites pornográficos e colocou o e-mail profissional dela para os homens visitantes da página entrarem em contato.

– Hoje só uso a internet para trabalho. Não estou em sites de relacionamento nem quero que meus filhos estejam. Peguei aversão.

Depois de dois anos de batalha judicial, a infratora foi condenada a um ano de serviços prestados à comunidade. Na esfera civil, ela ainda aguarda uma indenização.

De acordo com Rechulski, para certos casos nem sempre a esfera civil é suficiente para reparar o dano, tendo em vista o caráter dinâmico da internet.

– As máculas para a vida e reputação das vítimas que advenham de tais práticas muito dificilmente encontrarão compensação tão somente na reparação civil, merecendo um tratamento mais gravoso, próprio do Direito Penal.

O criminalista Maurício Silva Leite vai na mesma linha de Rechulski. Ele defende a criação de uma figura agravada para internet, por causa do poder de disseminação da rede mundial.

– Essa injúria fica acessível a muito mais gente. Dependendo do tempo que isso fica no ar, aquela difamação pode ser tirada após uma semana, mas seu dano é irreversível, porque outras pessoas podem armazenar as ofensas no desktop e depois enviar por e-mail.

Desequilíbrio

No entanto, em uma eventual revisão da legislação, Silva Leite fala em escolha criteriosa dos comportamentos que podem ser tipificados como crime. O receio dele é a "criação desenfreada de condutas penais", englobando inclusive "infrações de menor potencial ofensivo".

Ele teme que a punição para uma certa conduta na internet tipificada como crime seja igual ou até maior do que crimes de maior gravidade, causando distorções na legislação brasileira.

Meu receio é criar leis de crime na internet com pena de um a três anos, por exemplo. Então vemos que existe a mesma pena para lesão corporal no Código Penal, que é uma infração muito mais grave. Isso desequilibra o sistema.

De acordo com Renato Opice Blum, professor da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, muitas das ocorrências são apenas resultantes de brincadeiras de conhecidos das vítimas. Porém, uma lei específica, como tem agora a Califórnia - que prevê multa de até R$ 1.700 (US$ 1 mil) ou um ano de prisão -, pode sim inibir novos casos, que, segundo ele, têm crescido no país.

Denúncias formuladas em delegacias, à Polícia Federal por e-mail específico (denuncia@dpf.gov.br), ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e a sites de denúncias já somavam 1 milhão em 2008. Opice Blum diz que "uma lei específica ajudaria a enquadrar, no Brasil, essa conduta num crime único". Dependendo do caso, o autor do perfil falso pode ser enquadrado em crimes como calúnia, difamação e falsidade ideológica.

Para o especialista, a lei californiana também é polêmica porque confronta com a Emenda número 1 da Constituição dos Estados Unidos, que garante liberdade de expressão. Mas ele diz acreditar que esse direito tem que ter certos limites.

– Não há prejuízo à liberdade de expressão. A lei fica limitada à garantia da honra da pessoa.

Artigo originalmente publicado no site R7.com

Fonte: Portal R7, 18/01/2011.